segunda-feira, 11 de junho de 2007

LEI NA INTERNET


De acordo com o projeto de lei na internet, o usuário fica obrigado a identificação antes de iniciarem qualquer operação que envolva interatividade, como envio de e-mails, conversas em salas de bate-papo, criação de blogs, captura de dados (como baixar músicas, filmes, imagens).
de acordo com o site http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20908.shtml, o acesso sem identificação prévia seria punido com reclusão de dois a quatro anos. Os provedores ficariam responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais dos usuários e seriam sujeitos à mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) se permitissem o acesso de usuários não-cadastrados. O texto é defendido pelos bancos e criticado por ONGs (Organizações Não-Governamentais), por provedores de acesso à internet e por advogados.
Os provedores de acesso à internet argumentam que o projeto vai burocratizar o uso da rede e que já é possível identificar os autores de cibercrimes, a partir do registro do IP (protocolo internet) utilizado pelos usuários quando fazem uma conexão. O número IP é uma espécie de "digital" deixada pelos internautas. A partir dele, chega-se ao computador e, por conseguinte, pode-se chegar a um possível criminoso.
Vejo que ao mesmo tempo em que a internet tras varios beneficios para as pessoas, ela também provoca muitos prejuizos para outros, uma vez que nela agem os praticantes do cibercrime, os bancos e os administradores de cartões de crédito querem a identificação prévia dos internautas, assim são grandes beneficiáros se a legislação realmente entrar em vigor.

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